Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2018?
Aprenda como declarar imóveis no imposto de renda 2018 comprados à vista ou por financiamento imobiliário
Com a chegada do ano novo os brasileiros começam a se preparar para uma árdua tarefa: fazer a declaração de Imposto de Renda 2018. Embora a tecnologia e informação de hoje ajude nesta missão, muitas pessoas ainda ficam perdidas para executar este processo. Pensando nisso, a Brascon reuniu algumas dicas para você declarar imóveis no imposto de renda 2018 e evitar a “malha fina” do leão. Confira:
Como funciona a declaração de imóveis?
Se você adquiriu um imóvel ou terreno entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017 deve preencher a ficha de “Bens e Direitos“. Além do valor total do imóvel, também podem ser incluídos gastos com corretagem. Despesas com a escritura e tributações referentes à transferência de bem para o nome do declarante também contam.
É indispensável que você inclua no campo “descrição” o número de registro do bem registrado em cartório. Também deve conter uma breve descrição do imóvel e os dados de quem vendeu o imóvel.
O valor do imóvel a ser declarado é o pago ou o de mercado?
A regra é simples: o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel sem qualquer tipo de correção imobiliária. Caso venha a vender o imóvel, deve-se apurar o ganho de capital projetado sobre o valor da venda com o valor histórico dos pagamentos que consta na Declaração, e recolher o imposto de 15% sobre este resultado, no mês seguinte ao da venda. A própria Receita Federal dispõe de um programa que apura este ganho.
A declaração do imóvel no imposto de renda 2018 é a mesma para todos?
Não. Há variações na declaração de acordo com os recursos e programas governamentais utilizados para comprar o imóvel. Confira:
Quando utilizou FGTS para comprar o imóvel
Se você utilizou o Fundo de Garantia para adquirir um empreendimento deve incorporar este valor no total gasto. Na descrição do bem deve conter a informação de que o FGTS foi utilizado na compra. Além disso, em outra ficha, a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” esse valor deve ser incluído, na linha de saques de FGTS.
Quando financiou pelo Minha Casa Minha Vida
Se você adquiriu o imóvel em 2017, não deve ser declarar nada no campo “Situação em 31/12/2016”. A soma dos valores efetivamente pagos em 2017 (valor da entrada e o valor das amortizações de parcelas acrescidas de juros e correções) deve ser declarada no campo “situação em 31/12/2017”.
No campo “descrição”, é recomendável indicar a forma de aquisição do bem. Seja ele através do programa Minha Casa Minha Vida, financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional), ou outras formas.
Mesmo com muitos profissionais aptos para fazer isso, se você tiver um pouco de paciência pode realizar sozinho. Lembre-se: por via de regra, o valor do imóvel a ser declarado é o que foi gasto desde que ele foi adquirido. Sempre com comprovação dos pagamentos. É possível também incluir gastos com reformas, pinturas e reparos, desde que comprovados.
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